Sumário
Acórdão do Tribunal de 15 de Julho de 1963.
Governo da República Federal da Alemanha contra Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Processo 34-62.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Julho de 1963 ( *1 )
No processo 34/62,
Governo da República Federal da Alemanha
contra
Comissão da Comunidade Económica Europeia
Objecto:
Anulação da Decisão III/COM (62) 219 def. da Comissão da Comunidade Económica Europeia, de 30 de Julho de 1962, que recusa à República Federal da Alemanha a autorização para suspender parcialmente os direitos aduaneiros aplicáveis às laranjas doces, frescas, importadas de países terceiros.
Decisão:
É negado provimento ao recurso.
( *1 ) Lingua do processo: alemão.