Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-339/06

N.º do Acórdão
62006CJ0339
Data
21/06/2007

Incumprimento de Estado Candida guilliermondii Não transposição no prazo prescrito Directiva 2004/116/CE Anexo da Directiva 82/471/CEE Alimentação animal


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/116/CE - Anexo da Directiva 82/471/CEE Alimentação animal - Candida guilliermondii - Não transposição no prazo prescrito.
Processo C-339/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 21 de Junho de 2007 – Comissão / Itália

(Processo C‑339/06)

«Incumprimento de Estado − Directiva 2004/116/CE − Anexo da Directiva 82/471/CEE – Alimentação animal – Candida guilliermondii – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera o anexo da Directiva 82/471/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de Candida guilliermondii (JO L 379, p. 81).

Dispositivo

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera o anexo da Directiva 82/471/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de Candida guilliermondii, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

A República Italiana é condenada nas despesas.