Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-335/08

N.º do Acórdão
62008CJ0335
Data
11/06/2009

Prazo de prescrição Acção de indemnização Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Regulamentos (CEE) n.os 517/72 e 684/92 Transportes internacionais de passageiros em autocarro Requisitos para accionar a responsabilidade extracontratual da Comunidade


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Junho de 2009.
Transports Schiocchet - Excursions SARL contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acção de indemnização - Regulamentos (CEE) n.os 517/72 e 684/92 - Transportes internacionais de passageiros em autocarro - Requisitos para accionar a responsabilidade extracontratual da Comunidade - Prazo de prescrição.
Processo C-335/08 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Junho de 2009 – Transport Schiocchet‑Excursions/Comissão

(Processo C‑335/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Acção de indemnização – Regulamentos (CEE) n.os 517/72 e 684/92 – Transportes internacionais de passageiros em autocarro – Requisitos para accionar a responsabilidade extracontratual da Comunidade – Prazo de prescrição»

1. Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Interrupção (Artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.°) (cf. n.os 30‑31)

2. Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Início da contagem – Responsabilidade devido a um acto normativo (Artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.°) (cf. n.os 32‑35)

Objecto

Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 19 de Maio de 2008, Transports Schiocchet/Comissão (T‑220/07), que julgou inadmissível, por prescrição, a acção de indemnização por responsabilidade extracontratual intentada pela demandante com vista a obter a reparação do prejuízo que alegadamente sofreu devido a várias ilegalidades cometidas pelas instituições comunitárias – Requisitos para intentar uma acção de indemnização – Conceitos de serviço regular e de serviço regular especializado na acepção do Regulamento (CEE) n.° 517/72 do Conselho, de 28 de Fevereiro de 1972, relativo à introdução de regras comuns para os [serviços regulares e] serviços regulares especializados em autocarro entre os Estados‑Membros (JO L 67, p. 19; EE 07 F1 p. 187), revogado e substituído pelo Regulamento (CEE) n.° 684/92 do Conselho, de 16 de Março de 1992, que estabelece regras comuns para os transportes internacionais de passageiros em autocarro (JO L 74, p. 1)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Transports Schioccet – Excursions SARL é condenada nas despesas.