Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-334/87

N.º do Acórdão
61987CJ0334
Data
10/07/1990

Agricultura Apuramento das contas do FEOGA Exercício de 1984


Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Julho de 1990.
República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias.
Agricultura - Apuramento das contas do FEOGA - Exercício de 1984.
Processo C-334/87.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Julho de 1990 ( *1 )

No processo C-334/87,

República Helénica, representada pela advogada Eleni Marinou, colaboradora jurídica no Ministério dos Negócios Estrangeiros, e por Ilias Laios, consultor jurídico no Ministério da Agricultura, e Meletis Tsotsanis, jurista no Ministério da Agricultura, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo na embaixada da Grécia, 117, Val Sainte-Croix,

recorrente,

contra

Comissão das Comunidades Europeias, representada inicialmente por Xenophon Yataganas, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agente, depois por Dimitrios Gouloussis, consultor jurídico, na qualidade de agente, depois por Théofanis Christoforou, membro do Serviço Jurídico, assistido por Michail Vilaras, membro do Conselho de Estado da Grécia, destacado no Serviço Jurídico da Comissão, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,

recorrida,

que tem por objecto a anulação da Decisão 87/468/CEE da Comissão, de 18 de Agosto de 1987, relativa ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, para o exercício financeiro de 1984 (JO L 262, p. 23),

O TRIBUNAL,

constituído pelos Srs. O. Due, presidente, Sir Gordon Slynn e C. N. Kakouris, presidentes de secção, G. F. Mancini, T. F. O'Higgins, G. C. Rodríguez Iglesias e M. Diez de Velasco, juízes,

(os fundamentos não são reproduzidos)

decide :

1)

A Decisão 87/468/CEE da Comissão, de 18 de Agosto de 1987, relativa ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, para o exercício financeiro de 1984, é anulada na medida em que a Comissão não pôs a cargo do FEOGA o montante correspondente às despesas de armazenagem de um lote de óleo de bagaço de azeitona em relação ao período de 14 de Março a 7 de Agosto de 1984.

2)

Quanto ao restante é negado provimento ao recurso.

3)

A República Helénica é condenada nas despesas.

( *1 ) Língua do processo: grego.