Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-333/06

N.º do Acórdão
62006CJ0333
Data
14/06/2007

Transporte aéreo Indemnização e assistência aos passageiros Incumprimento de Estado Regulamento (CE) n.o 261/2004 Recusa de embarque e cancelamento ou atraso considerável dos voos Adopção de sanções


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Junho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia.
Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.º 261/2004 - Transporte aéreo - Recusa de embarque e cancelamento ou atraso considerável dos voos - Indemnização e assistência aos passageiros - Adopção de sanções.
Processo C-333/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Junho de 2007 – Comissão / Suécia

(Processo C‑333/06)

«Incumprimento de Estado – Regulamento (CE) n.º 261/2004 – Transporte aéreo – Recusa de embarque e cancelamento ou atraso considerável dos voos – Indemnização e assistência aos passageiros – Adopção de sanções»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.º 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento ao artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91 (JO L 46, p. 1) – Adopção de sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas.

Dispositivo

1) Não tendo definido as sanções aplicáveis em caso de violação das disposições do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.º desse regulamento.

2) É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O Reino da Suécia é condenado nas despesas.