Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-332/06

N.º do Acórdão
62006CJ0332
Data
11/10/2007

FEOGA Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Outubro de 2007.
República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - FEOGA - Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias.
Processo C-332/06 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Outubro de 2007 – Grécia / Comissão

(Processo C‑332/06 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – FEOGA – Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias»

1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamentos do Conselho n.° 729/70, alterado pelo Regulamento n.° 1287/95, artigo 5.°, n.° 2, alínea c), quinto parágrafo, e n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, alínea a); Regulamento da Comissão n.° 1663/95, alterado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 8.°, n.° 1, primeiro parágrafo) (cf. n.os 46‑48, 52)

2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da qualificação jurídica dos factos – Admissibilidade (Artigo 225.° CE) (cf. n.° 59)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 20 de Junho de 2006, Grécia/Comissão (T‑251/04), que negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção garantia (notificada com o número C(2004)1706) (JO L 156, p. 48).

Parte decisória

1) É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.