FEOGA Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Outubro de 2007.
República Helénica contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - FEOGA - Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias.
Processo C-332/06 P.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 11 de Outubro de 2007 – Grécia / Comissão
(Processo C‑332/06 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – FEOGA – Despesas excluídas do financiamento por não conformidade com as regras comunitárias»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamentos do Conselho n.° 729/70, alterado pelo Regulamento n.° 1287/95, artigo 5.°, n.° 2, alínea c), quinto parágrafo, e n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, alínea a); Regulamento da Comissão n.° 1663/95, alterado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 8.°, n.° 1, primeiro parágrafo) (cf. n.os 46‑48, 52)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da qualificação jurídica dos factos – Admissibilidade (Artigo 225.° CE) (cf. n.° 59)
Objecto
| Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 20 de Junho de 2006, Grécia/Comissão (T‑251/04), que negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção garantia (notificada com o número C(2004)1706) (JO L 156, p. 48). |
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
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2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |