Sumário
Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 12 de Outubro de 1989.
Evagelos Adamou Exarchos contra Parlamento Europeu.
Rejeição de uma candidatura a um concurso.
Processo C-331/87.
Texto da decisão
Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 12 de Outubro de 1989. - EVAGELOS EXARCHOS CONTRA PARLAMENTO EUROPEU. - FUNCIONARIOS - NAO ACEITACAO DE UMA CANDIDATURA A UM CONCURSO. - PROCESSO 331/87.
Colectânea da Jurisprudência 1989 página 04185
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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 12 de Outubro de 1989 (*). Propôs que fosse negado provimento ao recurso na medida em que visa obter a anulação do processo e da nomeação do candidato escolhido. Quanto ao pedido destinado a ordenar ao Parlamento Europeu a reabertura do processo de recrutamento é de qualquer modo inadmissível dado que o Tribunal não é competente para dirigir injunções às instituições. Por fim, propôs a aplicação do artigo 70.° do Regulamento Processual e que fosse decidido que as despesas suportadas pelo Parlamento Europeu ficassem a seu cargo.
(*) Língua original: francês.