Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-331/08

N.º do Acórdão
62008CJ0331
Data
24/03/2009

Incumprimento de Estado Responsabilidade ambiental Directiva 2004/35/CE Prevenção e reparação de danos ambientais


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Março de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Responsabilidade ambiental - Directiva 2004/35/CE - Prevenção e reparação de danos ambientais.
Processo C-331/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Março de 2009 – Comissão / Luxemburgo

(Processo C‑331/08)

«Incumprimento de Estado – Responsabilidade ambiental – Directiva 2004/35/CE – Prevenção e reparação de danos ambientais»

Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não aprovação das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, o Grão–Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.° desta directiva.

2)

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.