Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-331/07

N.º do Acórdão
62007CJ0331
Data
23/04/2009

Incumprimento de Estado Regulamento (CE) n.o 882/2004 Legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios Insuficiência dos efectivos afectados aos serviços encarregados dos controlos veterinários


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Abril de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios - Regulamento (CE) n.º 882/2004 - Insuficiência dos efectivos afectados aos serviços encarregados dos controlos veterinários.
Processo C-331/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Abril de 2009 – Comissão/Grécia

(Processo C‑331/07)

«Incumprimento de Estado – Legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios – Regulamento (CE) n.° 882/2004 – Insuficiência dos efectivos afectados aos serviços encarregados dos controlos veterinários»

1. Acção por incumprimento – Objecto do litígio – Determinação durante o procedimento pré‑contencioso – Adaptação em resultado de uma alteração do direito comunitário – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 23)

2. Acção por incumprimento – Procedimento pré‑contencioso – Objecto (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 26, 27)

3. Acção por incumprimento – Acção que tem por objecto uma prática administrativa contrária ao direito comunitário – Admissibilidade – Requisitos (Artigos 10.° CE, 211.° CE e 226.° CE) (cf. n.os 32‑36)

4. Aproximação das legislações – Controlo oficial dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios [Regulamento n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, alínea c)] (cf. n.os 45, 46)

5. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 47)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 4.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem‑estar dos animais (JO L 165, p. 1) – Insuficiência dos efectivos afectados aos serviços encarregados de controlos veterinários

Dispositivo

1)

Não tendo tomado todas as medidas necessárias para remediar a insuficiência dos efectivos afectados aos serviços encarregados dos controlos veterinários na Grécia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem‑estar dos animais.

2)

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

A República Helénica é condenada nas despesas.