Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-330/09

N.º do Acórdão
62009CJ0330
Data
25/02/2010

Incumprimento de Estado Direito das sociedades Revisão legal das contas anuais e consolidadas Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2006/43/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Fevereiro de 2010.
Comissão Europeia contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/43/CE - Direito das sociedades - Revisão legal das contas anuais e consolidadas - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-330/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 – Comissão/Áustria

(Processo C‑330/09)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/43/CE – Direito das sociedades – Revisão legal das contas anuais e consolidadas – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157, p. 87).

Dispositivo

1) Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/43/CE Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2) A República da Áustria é condenada nas despesas.