Incumprimento de Estado Responsabilidade ambiental Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2004/35/CE Prevenção e reparação de danos ambientais
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Dezembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental - Prevenção e reparação de danos ambientais - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-330/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Dezembro de 2008 – Comissão/França
(Processo C‑330/08)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/35/CE – Responsabilidade ambiental – Prevenção e reparação de danos ambientais – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 15)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 16)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção das disposições necessárias par dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56). |
Dispositivo
|
1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.°, n.° 1, primeiro parágrafo, desta directiva. |
|
2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |