Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-33/71

N.º do Acórdão
61971CC0033
Data
21/03/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 21 de Março de 1972.
Wiebe de Haan contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 33-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 21 de Março de 1972 ( *1 )

O recurso interposto por Wiebe de Haan deve ser julgado procedente; o despacho de indeferimento tácito da sua reclamação deve ser anulado e a Comissão deve ser condenada a reembolsar as despesas de mudança de residência, no montante de 80000 BFR.

( *1 ) Língua original: alemão.