Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 21 de Março de 1972.
Wiebe de Haan contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 33-71.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 21 de Março de 1972 ( *1 )
O recurso interposto por Wiebe de Haan deve ser julgado procedente; o despacho de indeferimento tácito da sua reclamação deve ser anulado e a Comissão deve ser condenada a reembolsar as despesas de mudança de residência, no montante de 80000 BFR.
( *1 ) Língua original: alemão.