Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 4 de Fevereiro de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 33-69.
Texto da decisão
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL JOSEPH GAND
apresentadas em 4 de Fevereiro de 1970 ( *1 )
Deve ser declarado que, ao não elaborar o cadastro vitícola, a República Italiana não cumpriu a obrigação que resultava para ela das disposições conjugadas dos artigos 1.o dos Regulamentos n. os 24 e 92/63 do Conselho.
( *1 ) Língua original: francês.