Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-33/69

N.º do Acórdão
61969CC0033
Data
04/02/1970

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 4 de Fevereiro de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 33-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL JOSEPH GAND

apresentadas em 4 de Fevereiro de 1970 ( *1 )

Deve ser declarado que, ao não elaborar o cadastro vitícola, a República Italiana não cumpriu a obrigação que resultava para ela das disposições conjugadas dos artigos 1.o dos Regulamentos n. os 24 e 92/63 do Conselho.

( *1 ) Língua original: francês.