Sumário
Acórdão do Tribunal de 4 de Março de 1970.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 33-69.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
4 de Março de 1970 ( *1 )
No processo 33/69,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República italiana
Objecto:
Declaração, nos termos do artigo 169 o, segundo parágrafo, do Tratado CEE, de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.o, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 24 do Conselho, relativo ao estabelecimento gradual de uma organização comum do mercado vitivinícola (JO de 20.4.1962, p. 989), parágrafo modificado pelo Regulamento n.o 92/63/CEE do Conselho (JO de 17.8.1963, p. 2239), ao não elaborar o cadastro vitícola no prazo fixado pelo referido artigo.
Decisão:
Ao não ter elaborado o cadastro vitícola previsto no Regulamento n.o 24 do Conselho, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa disposição.
( *1 ) Língua do processo: italiano.