Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-33/64

N.º do Acórdão
61964CJ0033
Data
11/03/1965

Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Assen


Sumário

Acórdão do Tribunal de 11 de Março de 1965.
Betriebskrankenkasse der Heseper Torfwerk GmbH contra Egbertina van Dijk.
Pedido de decisão prejudicial: Arrondissementsrechtbank Assen - Países Baixos.
Processo 33-64.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

11 de Março de 1965 ( *1 )

No processo 33/64,

Betriebskrankenkasse der Heseper Torfwerk GmbH

contra

Egberdina van Dijk

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, pelo Arrondissementsrechtbank de Assen (Países Baixos), destinado a obter uma decisão prejudicial sobre a interpretação de certas disposições do Regulamento n.o 3 do Conselho da Comunidade Económica Europeia, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561 e segs.).

Decisão:

1)

As disposições do artigo 52.o, primeiro parágrafo, do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561 e segs.), são aplicáveis antes da conclusão entre os Estados-membros interessados do acordo bilateral referido no segundo parágrafo desse artigo.

2)

Essas disposições são aplicáveis quando um trabalhador que beneficia, por força da legislação de um Estado-membro, de uma das prestações referidas no artigo 2.o do Regulamento n.o 3, em consequência de um dano sofrido no território de outro Estado-membro, dano esse relacionado ou não com o seu trabalho, tem, no território desse outro Estado-membro, direito a reclamar de um terceiro a reparação do dano.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.