Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-33/59

N.º do Acórdão
61959CC0033
Data
01/03/1962

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Lagrange apresentadas em 1 de Março de 1962.
Compagnie des hauts fourneaux de Chasse contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 33/59.
Meroni & Co., Erba, e Meroni & Co., Milan contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 46/59 e 47/59.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

MAURICE LAGRANGE

apresentadas em 1 de Março de 1962

e em 18 de Outubro de 1962 ( *1 )

O advogado-geral conclui que (1 de Março de 1962):

A Alta Autoridade deve ser declarada responsável perante as sociedades recorrentes do prejuízo para elas resultante dos pagamentos efectuados a título de perequação, de 1954 a 1957, para sucatas indevidamente admitidas a beneficiar dessa perequação;

O processo deve ser remetido à Alta Autoridade para liquidação das importâncias devidas nos termos acima referidos. No entanto, a importância a atribuir à sociedade Chasse deve ser limitada ao prejuízo resultante da admissão ao benefício da perequação das sucatas para as quais foram apresentados como documentos justificativos certificados fraudulentos de demolição naval emitidos pelo chefe da Secção Siderúrgica do Ministério neerlandês da Economia.

Conclusões complementares do advogado-geral (18 de Outubro de 1962):

Manteve as conclusões anteriores, remetendo, todavia, para o prudente arbítrio do Tribunal de Justiça, no que se refere às restrições que julgou oportuno formular em relação à sociedade Chasse.

( *1 ) Língua original: francês.