Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-329/88

N.º do Acórdão
61988CC0329
Data
19/10/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 19 de Outubro de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento - Transposição de uma directiva.
Processo C-329/88.


Texto da decisão

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61988C0329

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 19 de Outubro de 1989. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REPUBLICA HELENICA. - INCUMPRIMENTO - TRANSPOSICAO DE UMA DIRECTIVA. - PROCESSO 329/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 04159
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 19 de Outubro de 1989 (*). Considerou que o Tribunal devia decidir que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 169.° do Tratado ao não adoptar e ao não comunicar à Comissão, no prazo fixado, as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de Setembro de 1984, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de publicidade enganosa e condenar a República Helénica nas despesas.

(*) Língua original: inglês.