Interesse em agir Admissibilidade Legitimidade Recurso de anulação Recurso de decisão do Tribunal Geral Auxílios de Estado Isenções fiscais Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011.
Iride SpA, anteriormente Azienda Mediterranea Gas e Acqua SpA contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos - Isenções fiscais - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Legitimidade - Interesse em agir.
Processo C-329/09 P.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de dezembro de 2011 – Iride, anteriormente Azienda Mediterranea Gas e Acqua /Comissão
(Processo C‑329/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos – Isenções fiscais – Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum – Recurso de anulação – Admissibilidade – Legitimidade – Interesse em agir»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo) (cf. n.os 34 a 36)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Qualificação a dar a um pedido do demandado tendo em vista unicamente uma substituição dos fundamentos – Pedido inadmissível na falta de interesse em agir (cf. n.º 50)
Objecto
| Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção Alargada) de 11 de junho de 2009, AMGA / Comissão (T‑300/02), através do qual o Tribunal julgou inadmissível um pedido de anulação dos artigos 2.° e 3.° da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de junho de 2002, [relativa ao] auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21). |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Iride SpA é condenada nas despesas do presente recurso. |
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3) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao pedido de substituição de fundamentos. |