Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-328/08

N.º do Acórdão
62008CJ0328
Data
22/12/2008

Incumprimento de Estado Responsabilidade ambiental Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2004/35/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de Dezembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-328/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de Dezembro de 2008 – Comissão/Finlândia

(Processo C‑328/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/35/CE – Responsabilidade ambiental – Não transposição no prazo estabelecido»

Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento não contestado (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 9 e 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56).

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República da Finlândia é condenada nas despesas.