Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-327/06

N.º do Acórdão
62006CJ0327
Data
01/03/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Directiva 2002/14/CE Estabelecimento de um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de Março de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/14/CE - Estabelecimento de um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-327/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de Março de 2007 – Comissão / Itália

(Processo C‑327/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/14/CE – Estabelecimento de um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia – Não transposição no prazo fixado»

1. Estados‑Membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação baseada na ordem jurídica interna - Inadmissibilidade (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 6)

2. Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia - Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.