Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-327/05

N.º do Acórdão
62005CJ0327
Data
05/07/2007

Incumprimento de Estado Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos Directiva 85/374/CEE Responsabilidade do fornecedor de um produto defeituoso


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Dinamarca.
Incumprimento de Estado - Directiva 85/374/CEE - Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos - Responsabilidade do fornecedor de um produto defeituoso.
Processo C-327/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Julho de 2007 – Comissão/Dinamarca

(Processo C‑327/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 85/374/CEE – Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos – Responsabilidade do fornecedor de um produto defeituoso»

Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 14)

Objecto

Incumprimento de Estado – Transposição incorrecta da Directiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210, p. 29; EE 03 F19 p. 8) – Legislação nacional que prevê a responsabilidade do distribuidor de um produto defeituoso nos mesmos termos que a do produtor.

Parte decisória

1)

Ao adoptar e manter em vigor disposições que determinam a responsabilidade, nas mesmas condições que o produtor, dos fornecedores intermédios que intervêm na cadeia de distribuição, em violação do disposto no artigo 3.°, n.º 3, da Directiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos, o Reino da Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino da Dinamarca é condenado nas despesas.