Sumário
Conclusões do advogado-geral Gulmann apresentadas em 7 de Outubro de 1992.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Livre circulação dos trabalhadores - Segurança social - Condições de residência.
Processo C-326/90.
Texto da decisão
Conclusões do advogado-geral Gulmann apresentadas em 7 de Outubro de 1992. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REINO DA BELGICA. - LIVRE CIRCULACAO DE TRABALHADORES - SEGURANCA SOCIAL - REQUISITO DE RESIDENCIA. - PROCESSO C-326/90.
Colectânea da Jurisprudência 1992 página I-05517
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Senhor Presidente,
Senhores Juízes,
Não podemos deixar de propor ao Tribunal que dê provimento aos pedidos da Comissão, tendo em conta o facto de o Governo belga não ter contestado o incumprimento por ela alegado.
(*) Língua original: dinamarquês.