Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-326/90

N.º do Acórdão
61990CC0326
Data
07/10/1992

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gulmann apresentadas em 7 de Outubro de 1992.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Livre circulação dos trabalhadores - Segurança social - Condições de residência.
Processo C-326/90.


Texto da decisão

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61990C0326

Conclusões do advogado-geral Gulmann apresentadas em 7 de Outubro de 1992. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REINO DA BELGICA. - LIVRE CIRCULACAO DE TRABALHADORES - SEGURANCA SOCIAL - REQUISITO DE RESIDENCIA. - PROCESSO C-326/90.

Colectânea da Jurisprudência 1992 página I-05517


Conclusões do Advogado-Geral

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Senhor Presidente,

Senhores Juízes,

Não podemos deixar de propor ao Tribunal que dê provimento aos pedidos da Comissão, tendo em conta o facto de o Governo belga não ter contestado o incumprimento por ela alegado.

(*) Língua original: dinamarquês.