Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-324/88

N.º do Acórdão
61988CC0324
Data
12/12/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 12 de Dezembro de 1989.
Rosaria Vella e o. contra Alliance nationale des mutualités chrétiennes.
Pedido de decisão prejudicial: Cour du travail de Mons - Bélgica.
Segurança social dos trabalhadores migrantes - Equiparação de um período de incapacidade indemnizada a um período de seguro.
Processo C-324/88.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 12 de Dezembro de 1989 ( *1 ). Concluiu propondo ao Tribunal que desse à questão que lhe foi submetida a título prejudicial pela cour du travail de Mons uma resposta do seguinte teor:

«Resulta do artigo 1.o, alínea r), do Regulamento n.o 3 e do artigo 1.o, alínea r), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 que a determinação dos períodos equiparados a períodos de seguro é regida exclusivamente pela legislação nacional.»

( *1 ) Língua original: alemão.