Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-324/87

N.º do Acórdão
61987CC0324
Data
19/01/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 19 de Janeiro de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento pelo Estado - Não transposição de uma directiva - Normas relativas a medidas sanitárias aquando da importação de carnes frescas e de animais de determinadas espécies.
Processo 324/87.


Texto da decisão

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61987C0324

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 19 de Janeiro de 1989. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REPUBLICA ITALIANA. - INCUMPRIMENTO PELO ESTADO - NAO TRANSPOSICAO DE UNA DIRECTIVA - REGRAS RELATIVAS AS MEDIDAS SANITARIAS AQUANDO DA IMPORTACAO DE CARNES FRESCAS E DE ANIMAIS DE CERTAS ESPECIES. - PROCESSO 324/87.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 01013
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 19 de Janeiro de 1989 (*). Concluiu propondo que o Tribunal, acolhendo o pedido da Comissão, declarasse o incumprimento da República Italiana nos termos solicitados pela Comissão e condenasse a República Italiana nas despesas.

(*) Língua original: inglês.