Incumprimento de Estado Directiva 2004/116/CE Inclusão da levedura Candida guilliermondii no anexo da Directiva 82/471/CEE Não adopção das medidas necessárias
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Fevereiro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/116/CE - Inclusão da levedura Candida guilliermondii no anexo da Directiva 82/471/CEE - Não adopção das medidas necessárias.
Processo C-324/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Fevereiro de 2007 – Comissão/Portugal
(Processo C‑324/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/116/CE − Inclusão da Candida guilliermondii no anexo da Directiva 82/471/CEE – Não adopção das medidas necessárias»
Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo fixado, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera o anexo da Directiva 82/471/CEE do Conselho, no que diz respeito à inclusão da Candida guilliermondii (JO L 379, p. 81). |
Parte decisória
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A República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem, por não ter adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera o anexo da Directiva 82/471/CEE do Conselho, no que diz respeito à inclusão da Candida guilliermondii. |
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A República Portuguesa é condenada nas despesas. |