Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-321/09

N.º do Acórdão
62009CJ0321
Data
07/04/2011

Recurso de decisão do Tribunal Geral FEOGA Despesas excluídas do financiamento comunitário por não conformidade com as regras comunitárias Despesas efectuadas pela República Helénica


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Abril de 2011.
República Helénica contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEOGA - Despesas excluídas do financiamento comunitário por não conformidade com as regras comunitárias - Despesas efectuadas pela República Helénica.
Processo C-321/09 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Abril de 2011 – Grécia/Comissão

(Processo C‑321/09 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – FEOGA – Despesas excluídas do financiamento comunitário por não conformidade com as regras comunitárias – Despesas efectuadas pela República Helénica»

1. Direito da União – Princípios – Observância de um prazo razoável – Procedimento administrativo – Apreciação que deve ser feita in concreto – Critérios de apreciação – Apreciação da competência do Tribunal Geral – Fiscalização do Tribunal de Justiça (cf. n.os 32 a 36)

2. Direito da União – Princípios – Protecção da confiança legítima – Requisitos – Garantias precisas fornecidas pela Administração (cf. n.os 45 e 46)

3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos submetidos ao Tribunal Geral – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256 TFUE; Estatuto da Tribunal de Justiça, artigo 58.º, n.º 1) (cf. n.os 48 e 49)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), de 11 de Junho de 2009, Grécia/Comissão (T‑33/07) pelo qual o Tribunal de Primeira Instância indeferiu um pedido de anulação parcial da Decisão 2006/932/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia [notificada com o número C (2006) 5993] – Sectores do azeite, do algodão, das passas de uva e dos citrinos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.