Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-321/06

N.º do Acórdão
62006CJ0321
Data
14/06/2007

Acção por incumprimento Não transposição no prazo previsto Directiva 2002/14/CE Informação e consulta dos trabalhadores


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Junho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Acção por incumprimento - Directiva 2002/14/CE - Informação e consulta dos trabalhadores - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-321/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Junho de 2007 – Comissão / Luxemburgo

(Processo C‑321/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/14/CE – Informação e consulta dos trabalhadores – Não transposição no prazo previsto»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)

Objecto


Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia – Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).

Dispositivo

1) Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.