Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-320/09

N.º do Acórdão
62009CJ0320
Data
21/12/2011

Interesse em agir Admissibilidade Princípio da segurança jurídica Dever de fundamentação Legitimidade Recurso de anulação Auxílios de Estado Regulamento (CE) n.o 659/1999 Dever de cooperação leal Isenções fiscais Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos Artigo 88.º CE Legalidade de uma ordem de recuperação Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Artigo 10.º CE Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum Artigo 97.º CE Conceito de "auxílio" Conceito de"auxílio novo" Artigos 1.º e 4.º


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011.
A2A SpA, anteriormente AEM SpA contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos -Isenções fiscais - Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum -Recurso de anulação -Admissibilidade -Legitimidade - Interesse em agir - Artigo 97.º CE - Conceito de "auxílio" - Artigo 88.º CE - Conceito de"auxílio novo"- Artigo 10.º CE - Dever de cooperação leal - Regulamento (CE) n.º 659/1999 - Artigos 1.º e 4.º - Legalidade de uma ordem de recuperação - Princípio da segurança jurídica - Dever de fundamentação.
Processo C-320/09 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de Dezembro de 2011 – A2A, anteriormente AEM/Comissão

(Processo C‑320/09 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Auxílios de Estado – Regime de auxílios concedidos a empresas de serviços públicos – Isenções fiscais – Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado comum – Recurso de anulação – Admissibilidade – Legitimidade – Interesse em agir – Artigo 97.° CE – Conceito de ‘auxílio’ – Artigo 88.° CE – Conceito de ‘auxílio novo’ – Artigo 10.° CE – Dever de cooperação leal – Regulamento (CE) n.° 659/1999 – Artigos 1.° e 4.° – Legalidade de uma ordem de recuperação – Princípio da segurança jurídica – Dever de fundamentação»

1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que proíbe um regime de auxílios sectorial – Recurso de uma empresa que beneficiou de um auxílio individual concedido ao abrigo desse regime e que deve ser recuperado – Admissibilidade (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 55 a 60)

2. Recurso de anulação – Interesse em agir – Requisito – Recurso susceptível de proporcionar um benefício à parte que o interpôs – Decisão da Comissão em matéria de recuperação dos auxílios de Estado (cf. n.os 68 a 70)

3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 97)

4. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 103 a 105)

5. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para fundar o dispositivo – Fundamento inoperante (cf. n.° 109)

6. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Desvirtuação do direito nacional tido como elemento de prova – Admissibilidade (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 51.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 125)

7. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 42.°, n.° 2, e 118.°) (cf. n.° 131)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção alargada) de 11 de Junho de 2009, AEM/Comissão (T‑301/02), que julgou improcedente o pedido de anulação dos artigos 2.° e 3.° da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso incidental.

2)

A A2A é condenada nas despesas relativas ao recurso principal.

3)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso incidental.