Incumprimento de Estado Directiva 2002/14/CE Falta de transposição no prazo previsto Estabelecimento de um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Março de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/14/CE - Estabelecimento de um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia - Falta de transposição no prazo previsto.
Processo C-320/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Março de 2007 – Comissão / Bélgica
(Processo C‑320/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/14/CE – Estabelecimento de um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 7)
Objecto
| Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia - Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29). |
Parte decisória
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1) |
Não tendo tomado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |