Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/90

N.º do Acórdão
61990CC0032
Data
09/07/1991

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 9 de Julho de 1991.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Inobservância de uma directiva - Rotulagem e publicidade dos géneros alimentícios.
Processo C-32/90.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral J. Mischo apresentou as suas conclusões em 9 de Julho de 1991 ( *1 ). Conclui propondo ao Tribunal que:

1)

declare que, ao exigir aos fabricantes de produtos de pasta filante que indiquem no rótulo a data de fabrico, bem como o local de proveniência ou de origem do produto, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.°, n.° 1, pontos 4 e 7, da Directiva 79/112/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (JO L 33, p. 1; EE 13 F9 p. 162);

2)

condene a República Italiana nas despesas.

( *1 ) Língua original: francis.