Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/76

N.º do Acórdão
61976CC0032
Data
06/10/1976

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 6 de Outubro de 1976.
Alfonsa Saieva contra Caisse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonnière des bassins de Charleroi et de la Basse-Sambre.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Charleroi - Bélgica.
Prestações familiares.
Processo 32-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 6 de Outubro de 1976 ( *1 )

1)

As prestações pagas nos termos do artigo 42.o, n.o 5, do Regulamento n.o 3 não deixam necessariamente de ser devidas no momento em que se extingue o direito à pensão de órfão devida nos termos da legislação nacional aplicável.

2)

A instituição competente de um Estado-membro não pode substituir um segurado para efeitos da revisão de um direito a prestações familiares adquirido por este último antes da entrada em vigor do Regulamento n.o 1408/71.

( *1 ) Língua original: francês.