Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/76

N.º do Acórdão
61976CJ0032
Data
13/10/1976

Sumário

Acórdão do Tribunal de 13 de Outubro de 1976.
Alfonsa Saieva contra Caisse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonnière des bassins de Charleroi et de la Basse-Sambre.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Charleroi - Bélgica.
Prestações familiares.
Processo 32-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Outubro de 1976 ( *1 )

No processo 32/76,

Alfonsa Saieva

contra

Caísse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonníère des bassins de Charleroi et de la Basse-Sambre

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Charleroi, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 42.o, n.o 5, do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 30 de 16.12.1958, p. 561), na versão que lhe foi dada pelo Regulamento n.o 1 /64 do Conselho da CEE, de 18 de Dezembro de 1963 (JO 1 de 8.1 .1964, p. 1), e do artigo 94.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho da CEE, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149 de 5 .7.1971, p. 2; EE 05 F1 p. 98).

Decisão:

1)

O artigo 42.o, n.o 5, do Regulamento n.o 3 deve ser interpretado no sentido de que designa a legislação aplicável ao pagamento de prestações familiares aos filhos de um trabalhador falecido na sequência de um acidente de trabalho e de que o direito dos filhos do defunto às prestações familiares não está ligado à atribuição de uma pensão de órfão.

2)

O artigo 94.o, n.o 5, do Regulamento n.o 1408/71 deve ser interpretado no sentido de que a instituição competente dum Estado-membro não pode substituir um segurado para efeitos da revisão dos direitos adquiridos por este último antes da entrada em vigor do regulamento.

( *1 ) Língua do processo: francês.