Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/74

N.º do Acórdão
61974CC0032
Data
23/10/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 23 de Outubro de 1974.
Friedrich Haaga GmbH.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesgerichtshof - Alemanha.
Primeira directiva sobre o direito das sociedades.
Processo 32-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 23 de Outubro de 1974 ( *1 )

O artigo 2.o, alínea d), segunda frase, da directiva do Conselho de 9 de Março de 1968 deve ser interpretado no sentido de que:

Uma vez que o órgão de representação de uma sociedade de responsabilidade limitada de direito alemão pode contar um ou vários membros, é indispensável, mesmo no caso de ter sido nomeado só um desses membros, que o facto desse membro único poder representar a sociedade seja objecto de publicidade nas condições previstas no artigo 3 o da referida directiva.

( *1 ) Língua original: francês.