Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/72

N.º do Acórdão
61972CC0032
Data
08/11/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 8 de Novembro de 1972.
Wasaknäcke Knäckebrotfabrik GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Processo 32-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 8 de Novembro de 1972 ( *1 )

O prazo previsto na primeira frase do segundo travessão do artigo 3o do Regulamento (CEE) n.o 602/68 da Comissão, de 16 de Maio de 1968, segundo o qual «o requerente deve… ter apresentado, por carta registada, mensagem via telex ou telegrama enviados, o mais tardar, até 5 de Agosto de 1968, um pedido de subsídio… à autoridade competente…», é um prazo de preclusão, tendo a falta da sua observância como consequência a perda do direito à indemnização, quer o atraso no envio do pedido seja culposo ou não e mesmo que o pedido preencha as condições materiais exigidas pelo referido regulamento.

( *1 ) Língua original: francês.