Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/72

N.º do Acórdão
61972CJ0032
Data
30/11/1972

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht


Sumário

Acórdão do Tribunal de 30 de Novembro de 1972.
Wasaknäcke Knäckebrotfabrik GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Processo 32-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

30 de Novembro de 1972 ( *1 )

No processo 32/72,

Wasaknäcke Knäckebrotfabrik GmbH

contra

Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesverwaltungsgericht (Quarta Secção), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da primeira frase do segundo travessão do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 602/68 da Comissão, de 16 de Maio de 1968 (JO L 114, p. 13), relativo às condições de concessão de indemnizações compensatórias para o trigo mole e o centeio panificável em armazém no fim da campanha de 1967/1968.

Decisão:

1)

O prazo fixado pelo artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 602/68 da Comissão para apresentação dos pedidos da indemnização referida no artigo 9o do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho é um prazo de preclusão.

2)

Nem a prova de que o pedido é materialmente justificado nem a circunstância de o atraso não ser culposo são suficientes para justificar a admissão de pedidos de subsídio apresentados após o termo do prazo previsto no artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 602/68 da Comissão.

( *1 ) Língua do processo: alemão.