Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht
Sumário
Acórdão do Tribunal de 30 de Novembro de 1972.
Wasaknäcke Knäckebrotfabrik GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesverwaltungsgericht - Alemanha.
Processo 32-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
30 de Novembro de 1972 ( *1 )
No processo 32/72,
Wasaknäcke Knäckebrotfabrik GmbH
contra
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesverwaltungsgericht (Quarta Secção), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da primeira frase do segundo travessão do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 602/68 da Comissão, de 16 de Maio de 1968 (JO L 114, p. 13), relativo às condições de concessão de indemnizações compensatórias para o trigo mole e o centeio panificável em armazém no fim da campanha de 1967/1968.
Decisão:
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1) |
O prazo fixado pelo artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 602/68 da Comissão para apresentação dos pedidos da indemnização referida no artigo 9o do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho é um prazo de preclusão. |
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2) |
Nem a prova de que o pedido é materialmente justificado nem a circunstância de o atraso não ser culposo são suficientes para justificar a admissão de pedidos de subsídio apresentados após o termo do prazo previsto no artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 602/68 da Comissão. |
( *1 ) Língua do processo: alemão.