Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 11 de Novembro de 1970.
Union nationale des mutualités socialistes contra La Marca Stéphanie.
Pedido de decisão prejudicial: Commission de réclamation de Liège en matière d'assurance obligatoire contre la maladie et l'invalidité - Bélgica.
Processo 32-70.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 11 de Novembro de 1970 ( *1 )
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a) |
As disposições do artigo 28.o, n.o 2, do Regulamento n.o 4 não são aplicáveis ao trabalhador que cumpriu num Estado-membro períodos de seguro e períodos equiparados inferiores a seis meses, quando, apesar da totalização de todos os períodos de seguro, não se criou direito à prestação noutro Estado-membro. Nesse caso, deve ter-se em conta, no primeiro Estado-membro, as regras gerais da totalização dos períodos de seguro e do sistema de distribuição proporcional. |
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b) |
Os Regulamentos n.os 3 e 4 não podem ser considerados como acordos internacionais. Segundo esses regulamentos, o princípio aplicável é que um Estado-membro não pode conceder aos trabalhadores migrantes, nacionais de outros Esta-dos-membros, um tratamento menos favorável do que o concedido aos seus nacionais. |
( *1 ) Língua original: alemão.