Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Commission de réclamation de Liège en matière d'assurance obligatoire contre la maladie et l'invalidité
Sumário
Acórdão do Tribunal de 1 de Dezembro de 1970.
Union nationale des mutualités socialistes contra La Marca Stéphanie.
Pedido de decisão prejudicial: Commission de réclamation de Liège en matière d'assurance obligatoire contre la maladie et l'invalidité - Bélgica.
Processo 32-70.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1 de Dezembro de 1970 ( *1 )
No processo 32/70,
Union nationale des mutualités socíalistes
contra
La Marca Stéphanie
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Commission de réclamation de Liège em matière d'assurance obligatoire contre la maladie et l'invalidité, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 4 CEE, «que fixa as modalidades de aplicação e completa as disposições do Regulamento n.o 3 relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes».
Decisão:
As disposições do artigo 28.o, n.o 2, do Regulamento n.o 4 não são aplicáveis ao trabalhador que, estando sujeito num Estado-membro à legislação do tipo A, completa nesse Estado (no presente caso, a Bélgica) o seu direito às prestações de seguro de doença-invalidez fazendo apelo aos períodos de seguro cumpridos noutro Estado-membro, nos termos do disposto nos artigos 16.o e 17.o do Regulamento n.o 3, e seguidamente fica inválido antes de ter totalizado seis meses de trabalho no Estado em que está sujeito à legislação do tipo A, quando não pode ser-lhe concedida qualquer prestação pelo outro Estado-membro (no caso, a República Federal da Alemanha), por insuficiência de períodos de seguro.
( *1 ) Língua do processo: francês.