Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/67

N.º do Acórdão
61967CC0032
Data
18/01/1968

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Janeiro de 1968.
I.G.F. Van Leeuwen contra Cidade de Roterdão.
Pedido de decisão prejudicial: Gerechtshof 's-Gravenhage - Países Baixos.
Processo 32-67.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 18 de Janeiro de 1968 ( *1 )

Não podem ser consideradas como impostos nacionais, na acepção do segundo parágrafo do artigo 12.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade Económica Europeia, as taxas fiscais que representam a contrapartida dos serviços prestados por instituições públicas de que o interessado pode beneficiar e isso mesmo quando a taxa seja calculada em função do vencimento que recebe um funcionário das Comunidades Europeias.

( *1 ) Língua original: alemão.