Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/67

N.º do Acórdão
61967CJ0032
Data
08/02/1968

Países Baixos Gravenhage Pedido de decisão prejudicial: Gerechtshof 's


Sumário

Acórdão do Tribunal de 8 de Fevereiro de 1968.
I.G.F. Van Leeuwen contra Cidade de Roterdão.
Pedido de decisão prejudicial: Gerechtshof 's-Gravenhage - Países Baixos.
Processo 32-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

8 de Fevereiro de 1968 ( *1 )

No processo 32/67,

I. G. F. Van Leeuwen

contra

Cidade de Roterdão

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Gerechtshof de Haia (tribunal de segunda instância), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do segundo parágrafo do artigo 12.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade Económica Europeia.

Decisão:

Uma taxa ou encargo pecuniário que represente a contrapartida de determinado serviço prestado pelas autoridades públicas não constitui um imposto, na acepção do segundo parágrafo do artigo 12.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade, anexo ao Tratado CEE, mesmo quando essa taxa ou encargo pecuniário seja calculado em função do vencimento pago pela Comunidade ao sujeito passivo.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.