Países Baixos Gravenhage Pedido de decisão prejudicial: Gerechtshof 's
Sumário
Acórdão do Tribunal de 8 de Fevereiro de 1968.
I.G.F. Van Leeuwen contra Cidade de Roterdão.
Pedido de decisão prejudicial: Gerechtshof 's-Gravenhage - Países Baixos.
Processo 32-67.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Fevereiro de 1968 ( *1 )
No processo 32/67,
I. G. F. Van Leeuwen
contra
Cidade de Roterdão
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Gerechtshof de Haia (tribunal de segunda instância), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do segundo parágrafo do artigo 12.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade Económica Europeia.
Decisão:
Uma taxa ou encargo pecuniário que represente a contrapartida de determinado serviço prestado pelas autoridades públicas não constitui um imposto, na acepção do segundo parágrafo do artigo 12.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade, anexo ao Tratado CEE, mesmo quando essa taxa ou encargo pecuniário seja calculado em função do vencimento pago pela Comunidade ao sujeito passivo.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.