Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/64

N.º do Acórdão
61964CC0032
Data
06/05/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 6 de Maio de 1965.
República Italiana contra Comissão da CEE.
Processo 32-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 6 de Maio de 1965 ( *1 )

Deve ser negado provimento ao recurso do Governo italiano, que pretende a anulação da decisão da Comissão de 22 de Maio de 1964, e o pedido de suspensão da execução da decisão em causa deve ser indeferido.

( *1 ) Língua original: alemão.