Sumário
Acórdão do Tribunal de 17 de Junho de 1965.
República Italiana contra Comissão da CEE.
Processo 32-64.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
17 de Junho de 1965 ( *1 )
No processo 32/64,
República Italiana
contra
Comissão da Comunidade Económica Europeia
Objecto:
Anulação do artigo 3.o da decisão da Comissão da Comunidade Económica Europeia de 22 de Maio de 1964, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 4 de Junho de 1964, p. 1373 e segs., na medida em que a autorização concedida à República Italiana fixa, a título de medida de protecção e até 25 de Fevereiro de 1965, determinados direitos aduaneiros sobre vários produtos à base de seda do capítulo 50 da pauta aduaneira italiana.
Decisão:
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1) |
O pedido de suspensão da execução incluído no requerimento no processo 32/64 é inadmissível. |
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2) |
É negado provimento ao recurso no processo 32/64. |
( *1 ) Língua do processo: Italiano.