Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/64

N.º do Acórdão
61964CJ0032
Data
17/06/1965

Sumário

Acórdão do Tribunal de 17 de Junho de 1965.
República Italiana contra Comissão da CEE.
Processo 32-64.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

17 de Junho de 1965 ( *1 )

No processo 32/64,

República Italiana

contra

Comissão da Comunidade Económica Europeia

Objecto:

Anulação do artigo 3.o da decisão da Comissão da Comunidade Económica Europeia de 22 de Maio de 1964, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 4 de Junho de 1964, p. 1373 e segs., na medida em que a autorização concedida à República Italiana fixa, a título de medida de protecção e até 25 de Fevereiro de 1965, determinados direitos aduaneiros sobre vários produtos à base de seda do capítulo 50 da pauta aduaneira italiana.

Decisão:

1)

O pedido de suspensão da execução incluído no requerimento no processo 32/64 é inadmissível.

2)

É negado provimento ao recurso no processo 32/64.

( *1 ) Língua do processo: Italiano.