Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/58

N.º do Acórdão
61958CC0032
Data
29/05/1959

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Lagrange apresentadas em 29 de Maio de 1959.
Société nouvelle des Usines de Pontlieue - Aciéries du Temple (SNUPAT) contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 32/58 e 33/58.
Société des Aciers Fins de l'Est (SAFE) contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 42/58.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

MAURICE LAGRANGE

apresentadas em 29 de Maio de 1959 ( *1 )

1)

Em relação ao processo 32/58

o recurso deve ser julgado inadmissível, excepto na parte respeitante à decisão da Alta Autoridade de 17 de Abril de 1958;

em relação a esta última parte, deve ser negado provimento ao recurso.

2)

Em relação ao processo 33/58

deve ser negado provimento ao recurso.

( *1 ) Língua original: francês.