Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-32/07

N.º do Acórdão
62007CJ0032
Data
31/01/2008

Direitos de autor Incumprimento de Estado Directiva 2001/84/CE Direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de Janeiro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2001/84/CE - Direitos de autor - Direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original.
Processo C-32/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / Espanha

(Processo C‑32/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2001/84/CE – Direitos de autor – Direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original»

Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas (JO L 272, p. 32).

Parte decisória

1) Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.