Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-318/05

N.º do Acórdão
62005CC0318
Data
21/09/2006

Sumário

Conclusões da advogada-geral Stix-Hackl apresentadas em 21 de Septembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado - Artigos 18.º CE, 39.º CE, 43.º CE e 49.º CE - Legislação em matéria de imposto sobre o rendimento - Propinas - Direito de dedução limitado às propinas pagas a estabelecimentos privados nacionais.
Processo C-318/05.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL

CHRISTINE STIX‑HACKL

apresentadas em 21 de Setembro de 2006 (1)

Processo C‑318/05







(v. processo C‑76/05, Colect. 2007, pp. I‑0000, I‑0000)


1 – Língua original: alemão.