Sumário
Conclusões da advogada-geral Stix-Hackl apresentadas em 21 de Septembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado - Artigos 18.º CE, 39.º CE, 43.º CE e 49.º CE - Legislação em matéria de imposto sobre o rendimento - Propinas - Direito de dedução limitado às propinas pagas a estabelecimentos privados nacionais.
Processo C-318/05.