Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-317/09

N.º do Acórdão
62009CJ0317
Data
18/11/2010

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Compensação de créditos que relevam de ordens jurídicas distintas Pedido de reembolso das somas adiantadas Princípio da litis denuntiatio Direitos de defesa e direito a um processo equitativo


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Novembro de 2010.
Architecture, microclimat, énergies douces - Europe et Sud SARL (ArchiMEDES) contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Compensação de créditos que relevam de ordens jurídicas distintas - Pedido de reembolso das somas adiantadas - Princípio da litis denuntiatio - Direitos de defesa e direito a um processo equitativo.
Processo C-317/09 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Novembro de 2010 – ArchiMEDES/Comissão

(Processo C‑317/09 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Compensação de créditos que relevam de ordens jurídicas distintas – Pedido de reembolso das somas adiantadas – Princípio da litis denuntiatio – Direitos de defesa e direito a um processo equitativo»

1. Tramitação processual – Fundamentação dos acórdãos – Alcance (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 36.°) (cf. n.os 76 a 78)

2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.os 88 a 91)

3. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamentos de um acórdão viciados por violação do direito da União (cf. n.° 105)

4. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento relativo à inexistência de um mecanismo de intervenção coerciva (cf. n.os 121 a 125)

5. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal de Primeira Instância – Inadmissibilidade (cf. n.os 130 a 134)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção), de 10 de Junho de 2009, ArchiMEDES/Comissão (processos apensos T‑396/05 e T‑397/05), que negou provimento ao recurso da recorrente que tem por objecto, por um lado, a anulação das decisões da Comissão de recuperação das somas adiantadas no quadro do contrato que a liga à recorrente e de compensação dos créditos recíprocos e, por outro, a condenação da Comissão no pagamento do saldo da subvenção prevista pelo mesmo contrato – Não aplicabilidade do princípio da litis denuntiatio – Não provimento do pedido de declaração da responsabilidade solidária dos co‑contratantes – Violação dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Architecture, microclimat, énergies douces ‑ Europe et Sud SARL (ArchiMEDES) é condenada nas despesas.