Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-317/06

N.º do Acórdão
62006CJ0317
Data
05/07/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2002/14/CE Informação e consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 5 de Julho de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/14/CE - Informação e consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-317/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 5 de Julho de 2007 – Comissão/Espanha

(Processo C‑317/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/14/CE – Informação e consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia – Não transposição no prazo previsto»

Acção por incumprimento ‑ Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia ‑ Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).

Parte decisória

1) Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2) O Reino de Espanha é condenado nas despesas.