Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-316/92

N.º do Acórdão
61992CC0316
Data
26/05/1993

Sumário

Conclusões do advogado-geral Tesauro apresentadas em 26 de Maio de 1993.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado - Não transposição de uma directiva.
Processo C-316/92.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GIUSEPPE TESAURO

apresentadas em 26 de Maio de 1993 ( *1 )

Senhor Presidente,

Senhores Juízes,

1.

Por acção intentada em 20 de Julho de 1992, a Comissão acusa a República Federal da Alemanha de não ter adoptado as medidas necessárias para se conformar com a Directiva 87/540/CEE do Conselho, de 9 de Novembro de 1987, relativa ao acesso à profissão de transportador de mercadorias por via navegável no domínio dos transportes nacionais e internacionais e tendo em vista o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos respeitantes a essa profissão ( 1 ).

O Governo alemão não contesta a infracção que lhe é imputada, limitando-se a sublinhar que um projecto de lei destinado a assegurar a transposição da directiva em questão encontra-se actualmente concluído e deve entrar em vigor no mais curto espaço de tempo.

2.

Atentas estas circunstâncias, sugerimos ao Tribunal de Justiça que dê provimento ao pedido e condene o Estado demandado nas despesas.

( *1 ) Língua original: italiano.

( 1 ) JO L 322, p. 20.