Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-313/97

N.º do Acórdão
61997CC0313
Data
22/01/1998

Sumário

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 22 de Janeiro de 1998.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 94/57/CE - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-313/97.


Texto da decisão

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61997C0313

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 22 de Janeiro de 1998. - Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana. - Incumprimento de Estado - Directiva 94/57/CE - Não transposição no prazo fixado. - Processo C-313/97.

Colectânea da Jurisprudência 1998 página I-01191


Conclusões do Advogado-Geral

1 No presente processo, a Comissão pede ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 169._ do Tratado CE, que declare que, ao não adoptar, no prazo fixado, e/ou ao não comunicar à Comissão as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas (1), a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado.

2 O artigo 16._ desta directiva dispõe:

«1. Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 31 de Dezembro de 1995.

...

3. Os Estados-Membros comunicarão imediatamente à Comissão o texto de todas as disposições de direito interno que adoptarem no domínio regido pela presente directiva. A Comissão informará do facto os outros Estados-Membros.»

3 A República Italiana não contestou a não transposição da directiva e declara, na sua contestação, que as medidas necessárias estão em vias de adopção.

4 Nestas condições, a acção da Comissão é manifestamente procedente.

Conclusão

5 Por conseguinte, penso que o Tribunal deve:

1) declarar que, ao não adoptar, no prazo fixado, as disposições necessárias para transpor a Directiva 94/57/CE do Conselho, de 22 de Novembro de 1994, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado;

2) condenar a República Italiana nas despesas.

(1) - JO L 319, p. 20.