Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-313/08

N.º do Acórdão
62008CJ0313
Data
19/05/2009

Incumprimento de Estado Sanções Direito das sociedades Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2003/58/CE Actos e indicações sujeitos a publicidade Cartas e notas de encomenda


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/58/CE - Direito das sociedades - Actos e indicações sujeitos a publicidade - Cartas e notas de encomenda - Sanções - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-313/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2009 – Comissão/Itália

(Processo C‑313/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/58/CE – Direito das sociedades – Actos e indicações sujeitos a publicidade – Cartas e notas de encomenda – Sanções – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 12)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento ao artigo 1.°, n. os 4, 5 e 6, da Directiva 2003/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, que altera a Directiva 68/151/CEE do Conselho no que diz respeito aos requisitos de publicidade relativamente a certas categorias de sociedades (JO L 221, p. 13).

Dispositivo

1) Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao artigo 1.°, n.os 4, 5 e 6, da Directiva 2003/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, que altera a Directiva 68/151/CEE do Conselho no que diz respeito aos requisitos de publicidade relativamente a certas categorias de sociedades, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2) A República Italiana é condenada nas despesas.