Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-313/06

N.º do Acórdão
62006CJ0313
Data
19/04/2007

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo prescrito Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Abril de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não-rodoviárias - Não transposição no prazo prescrito.
Processo C-313/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Abril de 2007 – Comissão / Itália

(Processo C‑313/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não‑rodoviárias – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não‑rodoviárias (JO L146, p. 1).

Parte decisória

1) Não tendo colocado em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não‑rodoviárias, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.